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Guia GRRF De empregada domestica.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:29

Certo Cristiane

Rescisão do Contrato de Trabalho

No caso da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ou quando é devido aviso prévio indenizado ao trabalhador, o empregador doméstico deve gerar e quitar a GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

A GRRF pode ser gerada pelo aplicativo cliente, disponibilizado no sítio da Caixa Econômica Federal, ou pelo portal empregador do Conectividade Social, através da funcionalidade SIMULAR CÁLCULO DA GRRF / GERAR GRRF.

Atenção: para realizar o acesso ao Conectividade Social, é necessário ter certificação digital.

Nas demais situações de rescisão contratual, o recolhimento do mês da rescisão e do mês anterior à rescisão, caso ainda não tenha sido feito, deve ser realizado meio da GRF (Portal eSocial ou SEFIP) ou da GFIP Avulsa.


http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp

Att,

Vânia Zaniratto

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