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calculo previdencia e previdencia 13º

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 12:19

bom dia

alguém poderia me passar como calculo a previdência e previdência 13º sobre rescisão indenizada?

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 15:44

Agnaldo,

boa tarde


neste forum não tem o que estou precisando

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 16:59

Michele Ferreira dos Santos

Ve se te ajuda
Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que foi demitido sem justa causa e teve seu aviso prévio indenizado (dados abaixo) ?

Dados:

Data de Admissão.................................................. 01/02/2007
Salário...................................................................... 1.000,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte..................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Férias....................................................................... Nunca Gozou
Aviso de 30 dias..................................................... Indenizado
Data da Rescisão..................................................... 28/06/2008

R: Os direitos são: saldo de salário, aviso indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (1.000,00:30 x 28)...... 933,33

2) Aviso Prévio Indenizado

Valor do Salário.......................................................... 1.000,00

3) 13º Salário 1/12 ref. Aviso Indenizado

Salário:12 X 1 (1.000,00:12 X 1)................................. 83,33

4) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2008 à 28/06/2008)

Salário:12 X 6 (1.000,00:12 X 6)................................. 500,00

5) Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)

Valor do Salário.......................................................... 1.000,00

6) 1/3 de Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)

Férias-item 3 : 3 (1.000,00 : 3)...................................... 333,33

7) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 27/07/2008)*

Salário:12 X 6 (600,00 :12 X 6)........................................ 500,00

8) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 27/07/2008)*

Férias-item 7 : 3 (500,00 : 3)............................................ 166,67

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1)............................................... 933,33
Aviso Prévio Indenizado (item 2)**............................ 1.000,00
13º Salário - 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)..... 83,33
13º Salário 6/12 (item 4)............................................. 500,00
Férias Vencidas (item 5)............................................. 1.000,00
1/3 sobre Férias Vencidas (item 6)............................ 333,33
Férias Proporcionais 6/12 (item 7)*........................... 500,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 8)*.................. 166,67

TOTAL DE PROVENTOS............................................. 4.516,66

INSS s/ Salários (933,33 x 9%)**............................... 84,00
INSS s/ 13º (500,00 x 8%).......................................... 40,00

TOTAL DE DESCONTOS***....................................... 124,00

LÍQUIDO A PAGAR...................................................... 4.392,66

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS !

*O período para contagem dos avos proporcionais de férias se estendeu até 27/07/2008 devido ao fato do aviso prévio de 30 dias ter sido indenizado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 17:48

obrigado Agnaldo e Cris...
se puderem me ajudar nesta outra questão:
o funcionário é da fazenda, não tem convenção, acordo coletivo ,devo calcular o valor do anuenio?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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