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Horas extras em folha

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:52

Boa tarde,

Preciso tirar uma dúvida:

Um funcionário é mecânico aqui na empresa, e desde janeiro teve horas extras (15 horas) por mês...

Mas o funcionário não está fazendo horas extras mais... qual o procedimento no recibo de pagamento?

Posso tirar as horas extras? Ou é necessário de algum outro procedimento antes?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:55

Olá Daniele

O pagamento de Horas extras deve ser feito mediante horas trabalhadas a mais.
Se não houve trabalho, não tem remuneração.

Att,

Vânia Zaniratto

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Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:57

Então não haverá problema nenhum se eu não colocar horas extras na folha desse funcionário e ele preencher um cartão ponto comprovando que não excede as horas trabalhadas diariamente né?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582

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