Roberta Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Prezados, boa noite.
Por gentileza, tirem-me uma dúvida.
Para ser considerado empregado, a pessoa física precisa "cumprir" alguns requisitos, como; pessoalidade, habitualidade, onerosidade, etc.
A partir desse ponto, me surgiu uma dúvida. A pessoa física, para ser considerada empregado, precisa necessariamente ter o registro na carteira?
Sei que é lei todos os empregados possuírem o registro. Entretanto, se o mesmo não for registrado, pode ser considerado empregado?
Desde já, obrigada!