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registro na carteira

Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sábado | 11 outubro 2014 | 18:37

Prezados, boa noite.

Por gentileza, tirem-me uma dúvida.


Para ser considerado empregado, a pessoa física precisa "cumprir" alguns requisitos, como; pessoalidade, habitualidade, onerosidade, etc.

A partir desse ponto, me surgiu uma dúvida. A pessoa física, para ser considerada empregado, precisa necessariamente ter o registro na carteira?

Sei que é lei todos os empregados possuírem o registro. Entretanto, se o mesmo não for registrado, pode ser considerado empregado?

Desde já, obrigada!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 11 outubro 2014 | 18:46

Boa noite!

Roberta,

Sim, teríamos ai o caso do trabalho informal; o registro na carteira de trabalho é feito quando o empregado encontra-se formalmente legalizado, no entanto o fato de não possuir o registro na carteira de trabalho não exime o empregador do vinculo trabalhista, pelos requisitos que voce mesmo citou se existe pessoalidade, onerosidade, subordinação, habitualidade, este individuo pode ser considerado empregado mesmo que não tenha a sua carteira de trabalho assinado.

Saudações,

Tiago de Lannes

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