Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia a todos
um trabalhador da fazenda disse que não tem condições de trabalhar por conta da coluna,como posso dar entrada no auxilio doença dele??
agradeço antecipadamente.
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Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia a todos
um trabalhador da fazenda disse que não tem condições de trabalhar por conta da coluna,como posso dar entrada no auxilio doença dele??
agradeço antecipadamente.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Michele,
No caso do auxilio doença a empresa e obrigada a pagar os quinze primeiros dias, e a partir do décimo sexto dia fica sob responsabilidade do INSS, onde a empresa poderá agendar atraves do tel 135 ou pelo site. https://www.inss.gov.br.
Esse agendamento se dará entre o decimo sexto dia ao trigésimo dia, caso contrário o INSS começa a contar a partir da data do pedido.
O empregado deverá comparecer na unidade do INSS(escolhido) com pelo menos uma hora antes do agendado, munido dos seguintes documentos;
- C.Trabalho
- PIS
- Documentos Pessoais e comprovante de residencia
- Laudo médico
- Comprovante do agendamento ou numero do protocolo no caso se agendado atraves do 135
- Todos os exames, (chapas, ressonância, prescrição de remedios, e outros)
- Carta da empresa onde e mencionada os dados da empresa e o ultimo dia de trabalho.
Duvida acesse o site https://www.inss.gov.br, ícone (auxilio doença) - lado esquerdo da tela, ou ligar no 135.
Michele
Ouro DIVISÃO 2Carlos mais uma vez muito obrigado,agora uma questão,o funcionário vai me trazer apenas o atestado de quinze dias,com este atestado eu consigo dar entrada no Auxilio Doença?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Michele, se o atestado constar somente quinze dias, isso que dizer que o médico concedeu somente esses dias, e nesse caso ele não terá direito ao beneficio previdenciário.
O atestado deverá constar, exemplo, noventa dias, nesse caso a empresa pagará 15 dias e o restante a cargo do INSS, lembrando que o médico perito poderá não conceder o beneficio e nesse caso (caso ocorra) o empregado deverá acionar a justiça atraves de um advogado(a) previdenciário.
O medico da empresa/clinica conveniada deverá estar ciente deste afastamento/atestado, em muitos casos o próprio medico da empresa também elaborará laudo, reforçando o laudo do médico(que está tratando o empregado), onde mencionara a atividade desenvolvida pelo empregado e onde o mesmo (empregado) alega que não está apto ao trabalho em virtude das dores sofridas.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Carlos,
então se bem entendi, o atestado de 15 dias não ira servir para dar entrada no auxilio doença,devo pedir ao trabalhador nesse caso para solicitar um laudo, é isso?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Michele, sim.
Quando menciono laudo, quero dizer, atestado de xx dias + o relato médico por que está solicitando xx dias.
O médico perito (inss) , irá atraves do laudo fazer alguns exame/exercicio para conferir se aquilo que consta no laudo está correto.
Outra coisa, o empregado somente poderá retornar a atividade após a ASO de retorno(apto), isso porque ele (empregado) poderá questionar no futuro que a empresa exigiu seu retorno.
Nem sempre o medico do trabalho(empresa) concede o APTO ao retorno.
Verifique com o medico da empresa ou clinica conveniada.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 ok Carlos, muito obrigado pelas orientações!
abçs
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