Boa tarde Valeria, em relação aos procedimentos de contratação de serviço de representação comercial pessoa fisica, contrato da empresa com o representante, se sua empresa é Lucro Real deve-se fazer como RPA- recibo de pagamento a autonomo, mencionando o PIS em sua folha de pagamento para pgto de INSS no mes, aproveitando-se do mesmo como despesa do IRPJ, e no outro caso como PJ a empresa deve fazer o mesmo procedimento mas, se livrando das despesas de INSS com o prestador ficando o mesmo o seu devido recolhimento dos impostos do mes sobre sua comissão, vale ressaltar que o representante comercial deve-se ter registro junto ao orgão do Estado de São Paulo, cujo nome é CORCESP, para assim registrar.
Voçe se aproveitaria somente da despesa da contratação do serviço em sua contabilidade, o valor total da comissão paga ha ele ok, lembrando que mesmo não tendo vinculo empregatício com a PJ, o mesmo teria o vinculo empregatício devido o fato de sua empresa estipular metas(cobranças e outros mais).
Ja aconteceu comigo de minha empresa indenizar uma PJ por essas circunstancias e a empresa indenizou.
A minha empresa era Atacadista em SP e contrata diversos representantes para a venda de seus produtos.
OK.....forte abraço e espero ter ajudado.