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Representante comercial autonomo

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:31



Boa tarde
Caro Colegas,

Preciso de uma ajuda, sobre como proceder com o registro de representantes autonomo para

um cliente nosso que vai contratar Representantes para o comercializar o seu produto

seria "representante autonomo pessoa fisica" sem relação de emprego. Como ele deve fazer? tem que fazer algum registro em algum orgão?caso alguem tiver algum modelo de contrato por favor me enviar Muito obrigada....


@Oculto

Um grande abraço a Todos!!!



KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:18

Valéria;

Deve ser feito um contrato de prestação de serviços, informando o contratado e o contratante.

Deverá ser incluído na SEFIP os representantes, com o valor das comissões recebidas, a fim de contribuição com o INSS.

Veja que, se o contratante for empresa Lucro Presumido ou Real, a contribuição do INSS por parte da empresa poderá ficar oneroso, dependendo da quantidade de representantes e os valores pagos a eles.

Existem várias empresas que, ao invés de contratar pessoas físicas, preferem representante comerciais (pessoas jurídicas), assim o custo para o contratante, seria bem menor.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
ANDRE ALENCAR

Andre Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:52

Boa tarde Valeria, em relação aos procedimentos de contratação de serviço de representação comercial pessoa fisica, contrato da empresa com o representante, se sua empresa é Lucro Real deve-se fazer como RPA- recibo de pagamento a autonomo, mencionando o PIS em sua folha de pagamento para pgto de INSS no mes, aproveitando-se do mesmo como despesa do IRPJ, e no outro caso como PJ a empresa deve fazer o mesmo procedimento mas, se livrando das despesas de INSS com o prestador ficando o mesmo o seu devido recolhimento dos impostos do mes sobre sua comissão, vale ressaltar que o representante comercial deve-se ter registro junto ao orgão do Estado de São Paulo, cujo nome é CORCESP, para assim registrar.
Voçe se aproveitaria somente da despesa da contratação do serviço em sua contabilidade, o valor total da comissão paga ha ele ok, lembrando que mesmo não tendo vinculo empregatício com a PJ, o mesmo teria o vinculo empregatício devido o fato de sua empresa estipular metas(cobranças e outros mais).
Ja aconteceu comigo de minha empresa indenizar uma PJ por essas circunstancias e a empresa indenizou.
A minha empresa era Atacadista em SP e contrata diversos representantes para a venda de seus produtos.

OK.....forte abraço e espero ter ajudado.

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