Boa tarde Carina,
Empregada doméstica não tem direito ao pis e o empregador não tem que enviar a rais. Dá uma olhada no item 2.4 do manual da rais.
2.4. Quem não deve constar na RAIS
• diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
• autônomos;
• eventuais;
• ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a
partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de
origem;
• estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008;
•empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006;
cooperados ou cooperativados
Direito ao pis.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício? Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física; Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física; Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS; Empregados domésticos; Menores aprendizes.
No próprio site da caixa consta que empregados domésticos não tem direito ao pis.
Acredito que a atendente tenha se equivocado.
abraços