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Contratação de Menor Aprendiz

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 15:44

Boa Tarde Pessoal


Preciso de uma ajuda

Tenho uma empresa que recebeu uma notificação do MTE sobre a contratação do menor aprendiz.

Duvida 1 - Nunca fiz a contratação de menor aprendiz, por onde começo?

Duvida 2 - Essa notificação tem uma data para comparecer ao MTE de campinas, minha duvida é eu tenho que providenciar antes a contratação ou quando eu for no MTE eles iram me dizer quantos precisa e dar um prazo para eu fazer?

Fico no aguardo de quem possa ajudar.

Obrigado!!

Talita Luzia Ciafa Guidi
Flávia Rodrigues

Flávia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 16:01

Talita,
Boa tarde!


No dia que irá no MTE o ideal é você já ter o calculo da quota, no site do MTE tem uma cartilha explicando como funciona o programa.

portal.mte.gov.br

Para contratar o aprendiz você terá que ter uma empresa para prestar o curso (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP), pode ser também as empresas que integram estudantes como CIEE e Nube.


No site do CIEE tem a ferramenta para calcular a quota, segue link abaixo.

http://www.empresas.ciee.org.br/portal/empresas/cota_aprendiz.asp

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 16:14

Boa Tarde Flavia.

O Primeiro link não abriu deu erro.
Referente ao calculo eu vou fazer sim.

Mais como é a contratação tem que fazer no livro de registros, CTPS ?

Tem alguma particularidade, algo diferente na contratação?

Ou só precisa estar fazendo um curso de aprendizagem ?

O INSS é normal e FGTS 2%?

Fico no aguardo

Talita Luzia Ciafa Guidi
Flávia Rodrigues

Flávia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 16:47

Talita,

Tenta este link, http://www.senac.br/media/6773/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf
Caso não consiga abrir coloque no google "cartilha menor aprendiz" que traz o link em pdf da cartilha.

A contratação é CLT, com ficha de registro e anotação na carteira de trabalho, a unica particularidade é que o contrato tem prazo determinado, e em anotações gerais você informa a data do termino do contrato.

O cargo eu coloco Jovem aprendiz, só em anotações que eu informo qual o tipo de curso que o aprendiz está fazendo.

As verbas rescisórias também são diferentes a tabela está nesta cartilha.

O INSS é normal e o FGTS somente 2%.

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 17:18

Flavia,

Muito obrigado pelas informações estarei lendo mais sobre o assunto.


Boa Tarde

veio o anexo 1 para preenchermos para levar no dia da notificação, mais lá fala das exclusões para a contagem.
Conforme explicado no formulário consultei todos os CBOS no site do MTE, e lá mostra a mensagem abaixo que todos precisam de curso profissional, minha duvida é se houver mesmo essa exclusão a minha empresa todas as funções deu essa mensagem essa fica desobrigada da contratação.


O estranho é que consultei até um faxineiro e aparece conforme abaixo (514320)

Para o exercício das ocupações requer-se ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.


Minha duvida é isto esta correto?

Talita Luzia Ciafa Guidi
gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:51

Talita,
se está no site do MTE temos que cumprir, ou seja, está correto, e digo mais, nossa empresa tbm teve que preencher a vaga e por incrível que pareça temos que preencher nas vagas disponíveis dos cursos fornecidos pelo Grupo " S " e não pela necessidade da empresa.
Mais manda quem pode obedeçe quem tem juízo.
Att!!!

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