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contrato de trabalhador rural po empreita

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 18:03

boa tarde a todos


Pessoal estou com a seguinte duvida,uma fazenda quer contratar uns dois trabalhadores para sercar uma área,serviço por empreita,seria por um período de 3 meses,a questão é:
1-devo registrar esses trabalhadores com contrato de experiência ,e no termino não efetiva-los ou;
2-devo fazer um contrato sem a necessidade de registra-los?

visto que o fazendeiro afirmou que depois dos três meses vai demiti-los e depois de 2 ou 3 meses poderá contrata-los novamente.


me ajudem

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:11

Michele, bom dia.
Os contratados deverão ser registrados, poderá ser;
- Experiência por até noventa dias;
- Mão de obra temporária, (mas nesse caso atraves de uma agência de trabalho temporário)

Após a demissão, só poderá recontratar após noventa dias, isso por causa da lei do FGTS (fraude, caso a admissão seja antes dos noventa dias).

www.sitesa.com.br


Michele, não se esqueça de verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas e proibida a contratação por agência de emprego (mão de obra temporária).

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:36

Carlos


Bom dia


aqui temos um sindicato porem não tem convenção ainda!
após o termino do contrato, o que esse trabalhador vai receber?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:24

Carlos bom dia


na sefip tem uma opção de categoria do trabalhador 04 -empregado sob contrato de trabalho por tempo determinado lei 9.608/98 seria o caso de contratar nesta modalidade? Pois o fazendeiro não quer trabalhadores contínuos, é so pra fazer o serviço sazonal.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:55

obrigado Carlos

vou registra-los com contrato de experiência de 45+45 ,pois não vejo outra opção!
você citou que depois de demiti-los posso recontrata-los depois de 90 dias certo para não caracterizar fraude no FGTS.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:18

neste caso poderei contrata-los apenas 2 vezes no ano!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:37

Carlos,

qual o procedimento então? o fazendeiro vai precisar destes trabalhadores apenas por um período durante o ano, estava pesquisando sobre medida provisória nº410 de 28/12/2007 contratação de trabalhador rural por pequeno prazo!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:24

Carlos

o link esta dando um erro.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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