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GRRF - Antes do término de contrato de experiência

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 15:57

Caros colegas,

Gostaria de saber qual o valor utilizar para o calculo da GRRF, antes do término de contrato de experiência.

O funcionário foi dispensado sem justa causa dias após a sua admissão. Ao tentar solicitar o extrato para fins rescisórios, através da conectividade social, fui informado que o mesmo só está disponível a partir do mês seguinte (Novembro). A atendente disse o seguinte:

Pagamentos efetuados entre os dias 01 a 09, só estarão disponíveis para solicitação após o primeiro dia útil do mês subsequente.

Como o empregado foi dispensado dia 10/10, sua rescisão deve ser paga até 20/10, acredito, mas e a GRRF, qual é seu vencimento e como vou calcular se no conectividade não disponibiliza esta informação a tempo?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:01

Olá Rafael

Se ainda não houve pagamento, consequentemente não houve conta de FGTS criada.
Baixe o GRRF Eletrônico e faça a guia pelo programa.
Pelo ICP você não conseguirá fazer.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:52

Agradeço mais uma vez Vânia. Parabéns por sempre cooperar conosco. Obrigado!

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