FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
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IMPOSTO sobre a Folha de Pagamento
Matheus Gibim
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:29
Estou incluindo os CNAES no contrato: 4330-4/99 e 4120-4/00 relacionados a CONSTRUÇÃO CIVIL... mas seus funcionários não estão registrados com a função de construção civil, estão registrados com serviços de instalação elétrica... o imposto sobre a folha 5,8 % + 3% vão ter que ser recolhidos mesmos que estes funcionários não estejam registrados na construção civil?
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:25
Matheus,
antes de mais nada verifique com o sindicato se é correto alocar os funcionários em um sindicato em desacordo com a atividade da empresa.
Att: Priscila
Matheus Gibim
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:52
A Empresa é do SIMPLES NACIONAL, e a atividade principal é SERVIÇO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, e a atividade secundária é CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. A empresa tem 5 funcionários, sendo 2 eletricista e 3 pedreiros... A consultoria me informou que é precisorecolher os impostos sobre a folha referente a estes 3 funcionários (pedreiros) relacionados à construção!
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:54
Matheus,
de acordo com o CNAE passado por você acima, a sua empresa se enquadra no anexo IV veja abaixo:
4330-4/99 - Outras obras de acabamento da construção
Atividade Permitida
O CNAE 4330-4/99 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV
4120-4/00 - Construção de edifícios
Atividade Permitida
O CNAE 4120-4/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Os percentuais a serem recolhido no INSS depende do enquadramento da empresa no anexo do simples
www.contabeis.com.br
eu tinha uma empresa aqui assim. olha como eu fazia a folha de pagamento:
nenhum sistema de folha e ate mesmo a sefip não estão preparados para esses anexos do simples, então eu fazia o seguinte
fosse do lucro presumido (2100) daqui eu tirava o valor do INSS da empresa.
gerava uma GPS com o valor da planilha, somente no campo do recolhimentos sem valor de terceiros e com o codigo 2003
na sefip em informava o codigo 2003, fpas 507 fap 1(verifique o FAP E O FPAS DA EMPRESA).
O VALOR DO INSS NA SEFIP SEMPRE DAVA MENOR.
foi a unica maneira que encontrei de fazer.
verifque o link que te enviei derrepente tem outra forma de entendimento.
espero ter ajudado
Att; Priscila
Matheus Gibim
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:47
OK, obrigado pela atenção Priscila...