x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 892

Contratação de mais de 1 funcionário no MEI

Allan Pacelly Moura Freitas

Allan Pacelly Moura Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 18:23

Boa Tarde contabilistas!

Sou recém formado, e estou realizando a transformação de um MEI para ME.

Fiz todos os procedimento relativos e "errei" ao desenquadrar o SIMEI por opção, assim o desenquadramento só será válido a partir de janeiro...

Bem, erros a parte vem a problemática.

O cliente é subempreiteiro, realiza obras de construção, pinturas e etc. E foi solicitado dele a contratação com CTPS de pelo menos 10 funcionários.

Tendo em vista que o MEI só pode contratar 1 funcionário, o que podemos fazer?

Podemos contratar por experiência (90 dias), uma vez que faltam 77 dias para o desenquadramento?

Outra pergunta é, o que é necessário para contratar pela 1ª vez?

Agradeço de antemão o espaço, tão importante para elucidar pequenos problemas com "marinheiros de 1ª viagem" como eu.

Att.
Allan P. Moura

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 11:24

Caro Allan,

Dirija-se até uma agência da Receita Federal munido da Declaração de Desenquadramento e solicite o cancelamento para que possa depois efetuar o desenquadramento de forma correta, ou seja, por obrigação. A partir daí os efeitos se darão automaticamente e vc poderá contratar outros funcionários.


Para contratação são necessários: exame médico, numero do pis, titulo de eleitor, rg e cpf, carteira profissional, Caged, etc.

Atenciosamente,

Valdir
Accra Contabilidade

Allan Pacelly Moura Freitas

Allan Pacelly Moura Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 13:31

Obrigado pelas orientações Valdir,

Porém já fui na receita, e o plantão fiscal me informou que não é possível modificar o tipo de desenquadramento....
Vou verificar como posso realizar o cancelamento....

Obrigado, Valew mesmo!!!!!

Att.

Allan P. Moura

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.