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Gefip Carpintaria SImples NAcional

JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:49

Bom dia!

Estou iniciando os serviços junto à uma Carpintaria, Simples Nacional, CNAE 4330-4/02, anexo IV. Fiz algumas pesquisas no site e fiquei com algumas dúvidas em relação ao preenchimento da GFIP:
- Devo marcar a opção "Não optante"? Deverá ser paga a CPP (20%)?
- Qual é a alíquota RAT correta?

Desde já agradeço.

Att.

Jeniffer

Jeniffer Tomé
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JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:03

Oi Priscila,

Obrigada pela atenção! Eu já tinha visto esse tópico, porém, estou com dúvidas. Se a empresa É OPTANTE pelo SN, eu posso colocar na Gefip que ela é NÃO OPTANTE? Isso não me trará nenhum problema?
Em outras pesquisas encontrei que eu poderia colocar que era OPTANTE e pagar a guia da CPP em separado com um código diferente. Sabe me dizer se essa informação é correta?
Obrigada!

Jeniffer Tomé
[email protected]
JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:26

Encontrei, Tatiana:

"Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008 , devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP."

Obrigada a você e à Priscila pela atenção.

Boa tarde e bom trabalho!

Jeniffer

Jeniffer Tomé
[email protected]

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