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Desoneração da folha x SEFIP x Contr. Civil rateio

JULIANA FERNANDES

Juliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:19

Boa tarde gente!
Gostaria muito da ajuda (e piedade) de vocês rs

Estou desonerando uma empresa de contrução civil que possui retenção dos 3,5% e a desoneração da folha de pagamento.
Fiz o rateio ( essa empresa teve 10 tomadores), já foi feito a retenção dos 3,5% no meu sistema de folha.

Porém após importado para Sefip para fazer a compensação dos 20% tenho as seguinte dúvidas:

Eu seleciono a própria empresa prestadora e na aba informações complementares "compensação" coloco o valor total da compensação

ou

Tenho que dividir essa compensação abrindo tomador por tomador e inserir valores na aba "compensação" desses tomadores?


Acreditando ser a primeira opção, estou com o problema da minha sefip não liberar o campo "compensação" para eu inserir valores nela (mesmo usando a opção "dados do movimento", ela não permite.

Só observando que em uma outra situação que eu tinha apenas um tomador a sefip liberou normalmente essa opção para compensação.

Alguém poderia me ajudar?
Agradeço muito desde já!

Juliana

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:31

Juliana, na GFIP com código 150, eu lanço a parcela desonerada em cada tomador, sendo que um tomador é a própria empresa, onde são lançados os sócios/funcionários administrativos.

JULIANA FERNANDES

Juliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:55

Obrigada Márcio,

Porém eu tentei dessa forma,

Lançamos a compensação dos 10 tomadores (inclusive da própria empresa), tomador por tomador, usando o código 150.
Então no relatório " Comprovante de declaração a previdência", aparece o valor da guia que deve ser paga, ok.
Porém quando eu faço o fechamento, na "RE - Relação de Trabalhadores" apresenta o valor devido de sefip sem a compensação dos 20% ou seja um valor de inss sem desoneração.
Não abate.

Por isso achei que deveria lançar esses 20% em um outro campo de compensação que fica dentro da própria prestadora (mesmo que usa para o microempreendedor), mas não libera o campo.
O que achei estranho é que no caso de só um tomador consegui abater nesse campo e deu certo, com mais tomadores ele não libera mais.

Estou ficando perdida já. rs

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:26

Juliana, o SEFIP não abate, nos relatórios "RE" e "RET", o valor da Retenção. O valor da Compensação é abatido sim.
Nesses dois relatórios, o "valor devido à Previdência" fica superior ao que consta no relatório "Comprovante de declaração", onde consta o valor correto com o abatimento tanto da compensação quanto da retenção.

O valor da retenção é aquele que aparece destacado nas notas fiscais da prestadora. O valor da compensação são os 20% da CPP calculada no SEFIP.

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