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sobre multas gfip em atraso

CARLOS ALBERTO PAVAN PRIETO

Carlos Alberto Pavan Prieto

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:03

boa tarde pessoal!!!

Li esse comentário abaixo que foi escrito pelo sr Jacson , achei muito bom, principalmente os itens que foram enumerando, agora pergunto e me corrijam se estiver errado , o sistema ( gfip) só imprimi o fgts para pagamento se enviarmos o arquivo no conectividade, então se apresentarmos o guia do fgts paga na data do vencimento dia 07 de cada mês , comprovaríamos de certa forma que foi transmitida a gfip dentro do prazo correto , digo isso nos casos de não ter mais o comprovante de transmissão

Usuário Novo Jacson da Silva
postada em: Sábado, 8 de fevereiro de 2014 às 00:34:29
Ainda sobre as multas de GFIP, alguém tem novas notícias, porque as multas estão somente começando, iniciaram em 2009, e ate 2013 temos 5 anos, são 60 meses, para a Receita verificar, e temos varios casos que são falhas da receita, conforme listo a seguir:

- Existem casos que vamos fazer a abertura da empresa com a data do final do Mes , ate este documento vir da Junta e sair o CNPJ, ja passou do dia 07 do proximo mes, e a GFIP Sem movimento ref. ao mes da abertura ja estará em atraso.( o CNPJ saira com a data do registro da JUNTA COMERCIAL)

-1- A Receita Federal nunca emitiu multas por atraso em entrega de GFIP, e temos que considerar que o Sistema SEFIP, sempre apresentou falhas no recebimento dos arquivos, sendo corriqueiros os casos em que mesmo com o documento de entrega da GFIP, comprovante de entrega em mãos, ao consultar a previdência, no sistema da Previdência, não consta a GFIP, e a única possibilidade que se apresenta ao contribuinte é a que apresente novamente a GFIP, para que o sistema possa processar.. E como não havia multas, as GFIPs entregues originalmente não havia a orientação de arquiva-las, pois as mesmas não tinham validade por não constar no sistema, eram descartadas, por erro do sistema da Previdência.

2-Não consta na GFIP, a informação de se tratar de GFIP retificadora, simplesmente emite se nova GFIP, que sobrepõe a antiga, não temos como provar a emissão da GFIP original, constando a GFIP retificadora como entregue em atraso.

3-Temos também casos, como o fato da GFIP ref. ao mês 13, que em anos anteriores, não existia GFIP ref. ao mês 13, a parte do décimo terceiro, era declarada no mês 12, após uma mudança de sistema, a Previdência colocou na conta corrente como pendência o mês 13 de anos anteriores, e o contribuinte teve que refazer a competência 13 em atraso, pois, houve mudança de regra, com validação retroativa. Sendo este mais um dos casos que o contribuinte será lesado por falha do Sistema previdenciário.

4- Também, temos a apresentar que a Receita sempre teve o entendimento de que a entrega da Gfip, antes que fosse notificado o contribuinte se tratava de Denúncia espontânea, tanto que nunca houve multas. Conforme orientações abaixo, da própria Receita: conforme consta no Manutal da GFIP . PG 24 , orienta que :

A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.

5 - A mesma informação que consta no Manual da GFip, também consta no site da Receita Federal no link abaixo:

http://hom.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/orientacoes.htm

Penalidades

Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas. 6 - Temos ainda a apresentar que a INSTRUÇÃO NORMATIVA 971, da Receita Federal,


IN 971 do Art. 472. Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado

Se a receita, continuar acho que deveremos entrar com uma Ação coletiva,

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