x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.270

Data do Afastamento do Trabalho Conta Como Dia Trabalhado?

luiz fernando lemes do prado

Luiz Fernando Lemes do Prado

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:49

Gostaria de tirar uma dúvida referente ao seguinte, estava de férias (20 dias - inicio 22/09/2014 e fim 11/10/2014)e a Prefeitura iria me demitir assim que voltasse de férias e a data de afastamento na minha rescisão é dia 13/10/2014, o salário base tem que vir 12 dias ou 13 dias trabalhado?

Agradeço a atenção

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:26

Olá
Se as suas férias foram até dia 11/10 então você teria que voltar dia 12/10, no caso será 2 dias trabalhados dia 12 e 13. Você não receberá saldo de salario quando está de férias pois este foi pago antes de sair de férias. E ele só pode dispensar você se no caso ele for indenizar seu aviso, porque não tem como fazer aviso retroativo se você estava de férias.


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."
luiz fernando lemes do prado

Luiz Fernando Lemes do Prado

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 12:37

Aline, Gostaria de me posicionar direito sobre a pergunta...Pois os 20 dias de férias eram férias vencidas sendo que sai dia 22/09/2014 e terminou no dia 11/010/2014(Sábado) e o que foi lançado no meu salário base foram 12 dias e a data de afastamento em minha rescisão foi 13/10/2014. A pergunta que faço se teria que ganhar 13 dias ou 12 dias do meu salário base.
Fui dispensado logo após o retorno de minhas férias isso foi dia 13/10/2014 (Fiz o exame demissional no dia 13/10/2014)

Muito Obrigado Pela Sua Resposta

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 13:03

Bom dia Luiz,
Quando você descansa as férias você recebe no recibo de férias 20 dias de salário antecipado (22/09 a 11/10), portanto 11 dias referente outubro foram pagos nas férias, na rescisão deverão constar 2 dias (12 e 13/10), totalizando 13 dias de salário. O dia 13 independente se você trabalhou ou não e foi dispensado deverá ser pago em rescisão.
Espero ter ajudado.

luiz fernando lemes do prado

Luiz Fernando Lemes do Prado

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 13:14

gostaria de saber como faço para saber os valores corretos que vou receber na minha rescisão, pelo visto está tudo errado.
Pois era assessor da Prefeitura e não tenho direito a FGTS e nem seguro desemprego.
Data do Inicio: 02/01/2013
Data Saida: 13/10/2014

Salário Base: 2.539,26 - tenho direito somente(por ser assessor - cargo de confiança) :- Saldo de salário - 13º Proporcional - Férias Proporcional - 1/3 férias .

Na minha homologação veio um total de 4.543,40 - já com desconto. ( salário base 12 dias R$ 1015,70 - 1/3 férias prop 9 - 476,11 - 13º salário 9 R$ 1.904.44 - Ferias proporcional 9 - R$ 1.428,33 - Salário Familia 1 - 9,86

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 07:33

Bom dia Luiz Fernando,

cálculo:
ferias proporcionais 9/12 avos = R$. 1904,44
1/3 ferias proporcionais = R$. 634,82
13o. salário 9/12 = R$. 1904,44
2 dias salário (12 e 13) = R$. 169,28
TOTAL BRUTO R$. 4.612,98
(-) inss 13o. = R$. 171,40
(-) inss salário = R$. 13,54
(-) IRRF ferias = R$. 56,36
LIQUIDO A RECEBER = R$. 4.371,68

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.