x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 5.012

Escala que não é de revezamento

Andrea S de Lucena

Andrea s de Lucena

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Sábado | 5 abril 2008 | 20:17

Boa Noite!
Estou com uma dúvida! Presto serviço pra uma empresa - industria de laticínios - e o empresário optou por fazer revezamento entre os empregados - com o seguinte horário 07:00 as 11:00 - 12:00 as 16:00 - sendo 08 horas diárias, com uma folga semanal. Para calculo de horas extras, tenho uma planilha que lanço, de acordo com o cartão de ponto, as horas trabalhadas naquele mês. Minha dúvida é: a base de cálculo será sempre 220 hs mensais? Passei a informação pro meu cliente, que sim, a base será sempre 220 hs mensais, mas ele não concordou...Gostaria de ajuda sobre isso. Inclusive se tenho que pagar HE. Eu entendo que sim...

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

Marcelo Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 5 abril 2008 | 23:37

Andrea

Para que haja uma melhor compreendimento do seu cliente deve se observar que o Art 58 da CLt reza que a duração normal do trabalhador privado não exederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. não ultrapassando de 44 horas semanais.
A escala de revezamento deve primeiramente observar a quantidade de horas trabalhadas por mês por exemplo: Um Vigilante que trabalha 12x36 a carga horária mensal dele é de 180hs. Já os demais empregados que cumpri um horário Comercial de 220 hs mensais, neste caso do funcionário comercial deve ser baseado em 220hs mensais. Toda hora que extrapolar esse limite deve ser observado o percentual da hora extra.
Também tem que olhar a CCT em que os empregados da industria participa para saber se eles não tem horário diferenciado.

Espero ter ajudado!

Andrea S de Lucena

Andrea s de Lucena

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Domingo | 6 abril 2008 | 12:09

Olá, Bom Dia!
Obrigada, Marcelo! Ajudou... Mas ainda tenho essa dúvida a respeito das horas mensais, meu cliente que que eu calcule exatamente quantas horas será devido por mês, exemplo, no mês de março/2008, foram 208 hs. Então expliquei que se for basear assim ele vai pagar muita hora extra, tendo em vista que a base legal é 220 hs. Entendeu meu problema? E na CCT não especifica isso.

CRISTIANE FERNANDA VITÓRIO

Cristiane Fernanda Vitório

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 20:46

Oi, boa noite!
Gente, estou precisando montar uma escala. Eu trabalho em um posto de gasolina c/ 13 frentista. O meu problema é que cada dia eles fazem um horário diferente. Eles folgam 1 domingo por mês todos eles. Existe algum modelo aonde eu poça estar incluindo esses funcionários e ir tentando fazer até eu entender e aprende... pois, no momento "ainda" não estou precisando fazer, mas, à partir de 01/05 já terei de ser eu...Estou desesperada... será q alguem pode me ajudar? Ah, tem tbém funcionário q só trabalha à noite tbém.
...vou ficar no aguardo de uma ajuda

Grata

Cristiane

Jose carlos Damasceno Menezes

Jose Carlos Damasceno Menezes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Domingo | 25 abril 2010 | 17:01

Olá a todos!
Gostaria de receber ajuda na confecção de uma escala de turno 12X36 com 4 funcionários, onde haja revezamento de horários, ou seja, todos trabalhem a noite e ao dia. Explico: só consegui fazer com horários fixos Ex. João e Pedro só trabalham das 07 as 19 e Sócrates e José das 19 as 07. Como fazer para que se revezem?
Conto com a ajuda de vocês. Desde já agradeço .
Cordialmente,
Damasceno

Cleiton Ricardo Canteiro

Cleiton Ricardo Canteiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 14:24

Jose Carlos Damasceno Menezes

No caso escala turno 12x36 a pessoa trabalhas as 12 hs direto e folga 36
hs, entao vc tem que ter no minino 02 pessoas para preencher,essas folgas: exemplos Joao e Pedro trabalha hj dia 28/04 das 07:00 as 19:00hs e folga dia 29 e começa dia 30/04 as 07:00 novamente

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

Marcelo Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 14:36

Prezado Jose


Nesse sentindo o nosso amigo cleiton tem toda a razão, vc vai ter que montar uma planilha de quem é par e impar e fazer a tua escala, só observando que mesmo sendo 12x36 eles tem direito uma hora de descanço para refeição. Na hora de montar a tua escala observar esse horário. Abraços espero ter ajudado.

Adriana A Arantes

Adriana a Arantes

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:35

Pessoal, Bom dia, Preciso de ajuda para montar uma escala, pois tenho 2 vigias, um vigia hoje atua apenas folgando durante o dia nos sábados e domingos, porque preciso de vigia durante o dia apenas aos sábados,domingos e feriados, ou seja hoje estou fazendo assim, o cara A trabalha seg, quarta, sexta, sab e dom 18:00 as 06:00hs, B trabalha ter, quin, e folga sex, sab e dom, e durante o dia entra no sab e dom 06:00 as 18:00 entra o Cara C, e ai na outra semana o cara B entra seg.... e assim consecutivos , eu sei que assim esta errado preciso de uma escala em que eu consiga colocar os 3 para rodar e sempre folgando alguem no fds.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.