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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jorge Moraes Filho

Jorge Moraes Filho

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:20

Olá!

Situação: Empregado com período de registro de 10/10/2011 a 15/10/2012. Não foi dado baixa em CTPS. Pergunta: Se hoje 20/10/2014 for feita a rescisão, homologado no sindicato com entrega de todas as guias. O empregado consegue sacar o FGTS?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:26

Olá Jorge

O FGTS consegue, já o seguro desemprego ele perdeu o prazo que vai do 7º ao 120º dia.
Lembrando ainda que a Empresa pagará multa pelo atraso conforme Art. 477 CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:43

Jorge,

Ressalvando o que a colega Vânia sitou sobre o seguro e correto. Porem diante de uma reclamação, se comprovada culpa da empresa sobre o tempo para homologação, e perda do beneficio, a empresa ainda pode vir a ser penalizada em ter que pagar o valor das parcelas como indenização ao funcionário!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:49

Olá Colegas
tenho uma questão na empresa e pairou uma duvida, o empregado estava internado apresentou toda documentação conforme determina a lei. quando o mesmo retornou ao trabalho pediu demissão, suas verbas rescisórias foram pagas no prazo. agora soube que o RH não entregou o TRCT ao ex colaborador o pagamento foi via conta salário a carteira de trabalho foi entregue no prazo de 48 horas...Duvida corro algum risco de reclamação trabalhista pelo fato de não ter entregue o termo de rescisão ?
Obs...colaborador com menos de um ano na empresa.
Grato

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:03

Marcelo Oliveira Mendes a reclamação todos estamos sujeitos e por varios motivos muitas vezes fúteis, ele poderia sim pedir indenização alegando que não lhe foi esclarecido os valores pagos mas isso seria pouco oneroso para você e difícil de provar da parte dele também, fora o fato de se tratar de um motivo pífio para ingressar na justiça do trabalho, conheço alguns juizes que até mesmo fariam pouco caso se essa fosse a unica reclamação, ainda mais se os valores pagos estiverem corretos.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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