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Rescisão de Contrato de Trabalho.

FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA FRUTUOSO

Francisco Canindé de Souza Frutuoso

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:11

Bom dia,

Tenho um funcionário que está gerando um grande stresse na empresa em que trabalho, o mesmo pediu demissão e não sabia das consequências e perdas que teria. Não quer assinar a rescisão. Trabalhou este mês somente 8 dias e vem faltando muito nos meses anterior, caracterizando assim um mal funcionário.

Minha dúvida é a seguinte:
Caso não assine a rescisão posso demiti-lo por justa causa? ou aguardo a quantidade de dias para aí decretar o abandono de serviço?

No aguardo.

Canindé Frutuoso
Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:26

Bom Dia,Francisco.

Não entendi uma coisa,ele assinou a carta de demissão?
Tive uma situação de abandonou e a parte jurídica me orientou a tentar entrar em contato com o funcionário,pois essa situação e um pouco mais complicado,porque o funcionário tem que estar faltando os 30 dias seguidos e para ser considerado abandonou começa a contar do 31º dia e a empresa devera mandar uma carta com AR para o funcionário.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:41

Francisco Canindé de Souza Frutuoso

Pelo que entendi ele pediu demissão mas, não assinou a carta de demissão agora esta arrependido, para caracterizar abandono de emprego deve faltar 30 dias, aí a empresa publica em um jornal e envia três telegramas para o endereço do funcionário para que ele compareça, se o mesmo não comparecer aí sim pode-se caracterizar abandono de emprego

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:53

Boa tarde,

se ele fez o pedido de demissão (de preferência de próprio punho), fez o exame demissional, prossiga com a rescisão, caso ele tenha conta corrente faça um depósito dentro do prazo. Se tiver mais de um ano na empresa, marque a homologação no sindicato e envie um aviso para o mesmo (de preferência pegue assinatura quando do envio do aviso), ou seja deixe tudo documentado.
Eu não daria justa causa por abandono de emprego, caso ele tenha formalizado o pedido de demissão.

Abraços

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:40

Francisco,

A demissão apenas sera considerada valida, se o mesmo fez uma carta de pedido de demissão a próprio punho, caso contrario não tem validade. ele possui quanto tempo na empresa? para a justa causa e mais complicado, pois só tem validade a partir do 31 dia, e com tudo devidamente formalizado. telegramas com AR, notificando comparecimento e alertando o mesmo sobre a possível justa causa, e em ultimo recurso a publicação no jornal. só a partir de todos esses a justa causa!
lembrando que mesmo com tudo isso ele ainda pode acionar a justiça, porem um pouco mais difícil a reversão do processo!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Maria M

Maria M

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:05

Bom dia pessoal
Fiz uma rescisão por motivo de término de contrato de experiência por parte do empregador. O contrato de experiência venceu dia 29/11 - num sábado que não tem expediente na empresa. O empregado faltou 3 dias nessa mesma semana, então o empregador ligou para ele no dia 28/11 -sexta feira - avisando que não teria mais interesse em continuar com o contrato e o mesmo disse que levaria os atestados dos dias que faltou. Porém o atestado era falso...comprovado com declaração do profissional que supostamente o havia atendido. Só que foi comunicado a movimentação do trabalhador e a empresa recolheu a GRRF e foi feita a comunicação pelo conectividade. Como fazer para reverter essa rescisão em justa causa? Obrigado

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