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Horário de almoço x horário de café

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 19 abril 2008 | 11:30

Itiene,

Pode sim ser consedido uma hora para almoço e mais uma hora para café, pois não ultrapassa o limite máximo, que é de 02 horas para uma jornada superior a 6 horas.

Veja o que diz o Art. 71 da CLT:
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

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***CCB
Márk  SP

Márk Sp

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 13:43

Se o empregado trabalha 40 horas semanais, e 4 horas no sabado. É possível que nesse dia de sabado seja dispensado da hora de almoço e lhe seja tirado o vale refeição desse sábado?

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 17:57

Olá, boa tarde!

O VR é um benefício dado pela empresa, logo cabe a ela fazer as suas regras de concessão do benefício. Mas por via de dúvidas consulte a convenção.

att

Márk  SP

Márk Sp

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 00:50

O problema maior é, se no sábado por ser apenas 4 horas de trabalho pode-se dispensar a hora de almoço ? Consequentemente , se for dispensada a hora de almoço tem sentido o trabalhador receber VR?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 22:20

Itiene, o intervalo intra-jornada, seja para almoço, lanche ou jantar, não poderá ultrapassar o limite de 2hs por jornada diária. Caso a empresa resolva instituir 2 intervalos de 1h cada, não há impedimento legal, não importando qual seja a jornada semanal em horas. Importante lembrar que a jornada diária de 8hs não incluí o intervalo intra-jornada, nem é computado na jornada semanal de 44hs, pois essas 8hs/dia e 44hs/semanal são horas trabalháveis, é o quanto o trabalhador tem de, no máximo, estar à disposição de seu empregador aplicando-se em produzir. O almoço, o café ou jantar, não entram na contagem das horas.

Mark, fora exigência pela CCT, o auxílio refeição é um benefício opcional, a empresa não é obrigada a fornecer, assim, ela pode determinar que no dia onde a jornada é menor de 6hs não fornecê-lo.

Não há ilegalidade, se não houver previsão em CCT, como já disse.

Espero ter ajudado.

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