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pensão alimentícia para 3 dependentes

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:43

Boa Tarde

Irei fazer uma rescisão onde terá o desconto de pensão alimentícia,mas como ele tem 3 filhos de 3 mulheres diferentes,minha duvida é,posso colocar o valor inteiro das pensões em um campo só na rescisão,ou tenho que separar na rescisão os três valore?? pois ele ira homologar no sindica tenho receio que eles não homologuem devido a essas pensões.Uma pensão é 25% do salario minimo vigente e as outras duas aumentam conforme o dissidio coletivo ( a mesma porcentagem ).

Att
Marina

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:46

Marina,

Acredito que possa colocar todas as pensões em um só campo.

De qualquer forma, para que tenham conhecimento e dimensionamento dos valores, faça ressalva no verso demonstrando individualmente o valor de cada filho, e totalizando o valor demonstrado.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:45

acho que vou fazer isto mesmo Tamires,irei fazer a ressalva informando os valores separados das pensões..muito obrigada meninas!!! vou tambem dar uma ligada no sindicato pra ver o que eles me dizem..
Tamires você teria um exemplo de ressalva para que eu possa colocar no verso da rescisão sobre pensão??

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:59

Marina a Tamires está corretíssima.

Você lança o valor das 3 pensões de uma única vez na rescisão contratual.

Quanto a ressalva na rescisão não acho ideal, pois a ideia de ressalva na rescisão é de salvaguardar o direito do empregado e não para distinguir os beneficiários de pensão alimentícia, acho que você deve apenas fazer uma composição de valores anexadas à Rescisão Contratual juntamente com uma cópia dos ofícios emitidos pelo Juiz ou Juízes da Vara do Direito da Família apenas para que o órgão homologador (sindicato ou ministério do trabalho) verifique e confirme que o valor que está sendo descontado como pensão correspondente aos 3 ofícios, mas em todo caso é melhor confirmar com o sindicato, vai que lá eles tem outro raciocínio sobre o assunto.

Um tempo atrás tive uma situação parecida como a sua, mas cá entre nós esses funcionários fazem filhos aos montes com diversas mulheres e dão trabalho até pra nós também. Rssssss

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 08:49

é verdade Fernando, dão um trabalhão..rsrs quanto a rescisão vou colocar as 3 penões juntas e vou anexar os oficios..vamos ver no vai dar...espero que não dê nenhum problema!!!

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