A multa pela citada infração será variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de ser comunicado no prazo, ou seja, de R$ 240,00 a R$ 2.400,00. Entretanto, a multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido, ou não comunicada.
Ressaltamos que a Instrução Normativa INSS/DC nº 95, de 07/10/03 dispõe no seu art 224, que a CAT entregue fora do prazo estabelecido e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização caracteriza-se como denúncia espontânea, não cabendo a lavratura de Auto de Infração.(Arts 286, § 3º e 336 do Decreto nº 3.048/99 ? Regulamento da Previdência Social).
Atenciosamente, Támires Souza
Pequenas atitudes geram grandes resultados!