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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 18:53

Boa Noite.

Tenho uma duvida, fui indicada por uma pessoa a trabalhar em uma empresa, fiquei nesta empresa por 1 mês e percebi que tinha algumas coisas erradas(nem mesmo cheguei a ser registrada) então pedi demissão dia 20/10/2014. Cheguei a receber o vale refeição e o vale transporte referente ao mês e trabalhei apenas 15 dias; na data de hoje fui comunicada através de um e-mail que eu deveria devolver uma quantia de R$277,00.

Isso procede?

No aguardo.
Obrigada.

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:00

Eles irão abater da sua rescisão o vale refeição e/ou vale transporte não utilizado, e se sua rescisão der valor negativo, ela será zerada, você não precisa devolver dinheiro algum a empresa.

No email que eles te enviaram especifica o que é esse valor?

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:22

Karina,

Caso você tivesse o registro na carteira de trabalho, estes valores seriam realmente descontados de você, uma vez que recebeu por 30 dias e utilizou apenas 15, mas... como não tem registro em CTPS fica a seu critério devolver os valores ou não.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 17:48

Boa tarde Pessoal.

Não tenho contrato admissional, a unica coisa que eu tenho que comprava que trabalhei na empresa são os recibos do adiantamento de salario e dos valores de vale alimentação e vale transportes que eram pagos em dinheiro.
O valor que ele me cobra é de R$277,00.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 17:54

Karina,

Não precisa devolver coisa alguma. Uma vez que por lei é obrigação da empresa registrar você no ato da admissão. Sendo assim eles infringiram a lei. por esse fato eles não tem vias legais para lhe cobrarem esse valor, ficando a seu critério devolve-lo ou não!


att,

Bruno Ramos

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