x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 679

previdencia sobre retiradas

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 08:13

Bom dia, por gentileza alguem pode me orientar?Tenho um cliente que é socio da empresa dele e tambe mtrabalha pelo regime CLT com um salario alem do teto da previdencia.Minha duvida é:não preciso recolher pela empresa?Como fica para não gerar debitos?.Quando ele fatura, faço a folha e envio a gfip?Obrigado a quem responder.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 08:52

Bom dia,

No meu entendimento se ele é sócio de uma empresa e trabalha efetivamente, tem que ter uma retirada a título de pró-labore, que é a contraprestação do serviço, vc deverá recolher a parte da empresa do INSS e a parte dele não será descontada já que recolhe pelo teto no emprego CLT.
Mas para isso terá que existir uma declaração da outra empresa informando que ele já recolhe pelo teto.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:14

Bom dia Agnaldo,obrigado por responder.So que a empresa é optante pelo simples e não tem a parte da empresa.Se eu fizer a folhae gerar a gfip vai gerar debito obviamente mas que não é devido porque ja recolhe sobre o teto maximo.Abçs.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.