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Declaração de Dependente IR e Salário Familía

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:40

O marido e mulher empregados receberão as cotas do salário-família, ainda que trabalhem na mesma empresa, se estiverem na faixa salarial que dá direito ao benefício.

O salário-família é devido mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição, até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.

( Regulamento da Previdência Social , aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , art. 82 , § 3º – DOU de 07.05.1999, rep. no de 12.05.1999, ret. nos de 18.06.1999 e 21.06.1999)

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