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Atraso no pagamento da recisão

Bruno Martins

Bruno Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 05:16

Bom dia amigos, gostaria que alguém me ajudasse em uma questão referente ao atraso no pagamento da recisão de trabalho. Fui contratado em uma empresa no dia 01/08/2013, assinei o aviso prévio no mês de julho desse ano, 2014, trabalhando até o dia 01/08/2014, até a presente data a empresa ainda não deu baixa na carteira de trabalho e também não fez o pagamento da recisão sem justa causa, durante esse tempo a empresa permaneceu calada, não passou nenhuma informação sobre essas questões legais, na terça-feira fui informado de que um representante da mesma está vindo à minha cidade para fazer o recolhimento das carteiras de todos os funcionários. Gostaria de saber quais são os meus direitos garantidos por lei sobre esse tempo que a empresa não fez o que deveria ser feito? Detalhe que de agosto de 2013 a março de 2014 recebia um salário bruto de 550,00 reais, que no início do ano sofreu uma pequena alteração, e no mês de abril de 2014 fui promovido e passei a receber 790,00 reais. Desde já muito obrigado.

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 08:06

Bom dia Bruno.

Essa rescisão já está em atraso, e com certeza eles vão ter que pagar uma multa por isso (que é o valor do teu salário). Uma vez que, se tu tiver homologação o próprio sindicato já vai ressaltar essa questão do atraso do pagamento da mesma e vai fazer ressalva. Qualquer dúvida entre em contato com o sindicato da sua categoria e pede maiores esclarecimentos. E também entre em contato com a empresa e peça explicações sobre o pagamento das verbas rescisórias.

Boa Sorte.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Bruno Martins

Bruno Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:32

Obrigado Michele, estou com um advogado, terei uma reunião na segunda-feira, um dia antes que o representante da empresa venha até a minha cidade, onde o mesmo me passará esses valores e qual ação devo tomar, juntamente a alguns colegas que estão nessa mesma situação. Muito obrigado por ter respondido à minha mensagem.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:21

Bruno,

Ok, então o salario é proporcional as horas trabalhadas!

Mesmo assim é devida a multa por atraso no pagamento da rescisão.

Converse com seu advogado!


att,

Bruno Ramos

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