Samantha Santos
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
Bom dia,pessoal!!!
Recebi uma intimação da Receita federal referente a diferença na GFIP quando confrontada com a DIRF ano base 2010 dos médicos cooperados.
O auditor da receita pegou o faturamento do médico cooperado declarado na DIRF e confrontou com o faturamento declarado na GFIP.
Só que na GFIP dos cooperados os valores apresentados são teto máximo para base do INSS e não o bruto.
Exemplo:
Base do GFIP 02/2010– 3.496,03 – INSS 630,14 ( Que é a soma dos 11% e 20%)
Base da DIRF 02/2010 – 9.305,51 - INSS 630,14
Qual é a maneira correta? A GFIP fechar com a DIRF ou a forma que está sendo importado para a SEFIP?
Caso as informações da GFIP estejam corretas, qual é a base legal para eu apresentar para o auditor?
Desde já agradeço a ajuda.
Abraços a todos,
Samantha