Boa tarde
Elaine,
o código da SEFIP é único ou sera utilizado o código 115 ou o código 150.
dependendo da prestação de serviços poderá ser também o código 155.( se for construção civil.
115 = Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (no prazo ou em atraso);
150 = Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial (no prazo ou em atraso);
155 = Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria (no prazo ou em atraso);
Qualquer divida estou a disposição
Priscila