Nayane Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Caros Amigos,hoje pela manhã recebi uma Ordem Judicial para desconto de pensão no valor dos proventos do colaborador,na mesma ordem judicial continha a ordem de que fosse feita a anotação na CTPS do mesmo de condição de alimentante,com o fim de assegurar aos alimentados em caso de mudança de empregador a continuidade do recebimento da pensão alimentícia.
A situação é a seguinte a lei é bem clara ,não deve ser mencionado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no campo “Anotações Gerais” o desconto e repasse da pensão alimentícia, por se tratar de situação pessoal familiar e que pode ser interpretada como anotação desabonadora da conduta do empregado.
Pergunto-lhes,devo anotar ou não anotar?
Assistente de Departamento Pessoal