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Anotação CTPS pensão Alimenticia

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:48

Bom dia!
Caros Amigos,hoje pela manhã recebi uma Ordem Judicial para desconto de pensão no valor dos proventos do colaborador,na mesma ordem judicial continha a ordem de que fosse feita a anotação na CTPS do mesmo de condição de alimentante,com o fim de assegurar aos alimentados em caso de mudança de empregador a continuidade do recebimento da pensão alimentícia.
A situação é a seguinte a lei é bem clara ,não deve ser mencionado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no campo “Anotações Gerais” o desconto e repasse da pensão alimentícia, por se tratar de situação pessoal familiar e que pode ser interpretada como anotação desabonadora da conduta do empregado.
Pergunto-lhes,devo anotar ou não anotar?

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:53

Bom dia Nayane

Confesso que nunca peguei nenhum caso de Juiz pedir para fazer tal anotação.
Eu não anotaria.

Att,

Vânia Zaniratto

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Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:58

Bom dia!
Vânia,pois é,eu me surpreende com tal ordem mais está lá bem claro.Porem isso é um tanto complicado,pois a lei fala que se houver insistência em fazer anotações relativas ao desconto de pensão alimentícia, poderá o empregador ser processado e condenado a pagar indenização por danos morais, se houver reclamatória trabalhista no futuro. Tudo isto de acordo com a Súmula 392 do Tribunal Superior do Trabalho.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal

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