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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fui mandando embora, preciso de ajuda urgente!

Raphael Oliveira

Raphael Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Estoquista
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:30

Gente, fui contratado para ser estoquista no dia 09/10/2014 com o salário de 880,00 reais, no dia 24/10/2014 o meu chefe chegou gritando dizendo que eu estava roubando dentro da empresa e que era pra mim pegar minhas coisas e ir embora me devolveu todos os documentos sem registro e nada. Agora estou precisando saber quais são meus direitos e quais atitudes devo tomar em relação a essa situação? Aguardo a ajuda de vocês! Grato.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:35

Raphael Oliveira, procure o sindicato da categoria para que eles possam lhe aconselhar para a melhor solução desse caso

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Jéssica Menezes

Jéssica Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:37

concerteza procure um advogado trabalhista, primeiro que jamais vc deve começar a trabalhar sem estar com sua carteira assinada..

Jéssica Menezes,



Tudo posso naquele que me fortalece.....
Obrigado senhor por tudo que tens me feito......
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:42

Raphael Oliveira,
Vale lembrar que se seu ex patrão te acusou de roubo sem comprovação, cabe contra a empresa uma ação judicial.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:49

Raphael Oliveira

Acho melhor primeiro vc consultar um advogado trabalhista, ele vai te orientar sobre o que vc vai fazer.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:52

Raphael,

Primeiramente, a empresa já cometeu uma infração ao deixa-lo trabalhando sem registro.

Segundo acusação sem provas ainda de rouba, certamente cabe a um processo por danos morais.

Sugiro que você primeiramente procure um advogado, e deixe que o mesmo tome as providencias devidas. sugiro que junte toda e qualquer prova contra a empresa, se possível grave as ligações contra seu ex patrão, principalmente referente a acusação. toda e qualquer prova é valida. deixe que o advogado entre com uma reclamação trabalhista e posterior com um processo por danos morais.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 15:06

Raphael Oliveira,

1º você precisa de algo que comprove que esteve trabalhando na empresa ( testemunhas, cartão ponto e etc . . . )
2º Procure o sindicato da categoria para saber melhor os direitos que você tem a respeito desta situação.
3º você tem direito a receber os dias trabalhados, caso tenha dado mais de 15 dias você também terá para receber 1/12 avos de 13º salário, 1/12 avos de férias e 1/3 de férias ( isso é garantido ).
4º procure um advogado trabalhista (o sindicato fornece), para que você possa saber como agir nessa situação a respeito dos danos morais ocasionados pelo contratante.
5º se a empresa te procurou para acertar algo, é sinal de que não foi justa causa, aconselho que você não assine nada se não for na frente de um fiscal da área trabalhista. Espero ter ajudado nas orientações, mais nada como você ir no sindicato e procurar um advogado.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 15:12

Raphael Oliveira, o sindicato vai te ajudar nas custas, no quanto você deve receber, ele pode também oferecer caso tenha um advogado ou indicar um por meio deles.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 15:37

Rafael, Procure o sindicato da categoria o quanto antes para saber seus direitos. você tem sim direito de receber os dias trabalhados, isso é certeza.
A sua demissão não foi por justa causa, pois do contrario seu chefe não teria de ligado para falar que iria acertar com você.
Procure um advogado trabalhista para agir contra a empresa que te acusou injustamente de algo que você não fez.
Se a empresa te procurou para acertar algo, também te aconselho não assine nada por conta própria..

Raphael Oliveira

Raphael Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Estoquista
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 12:48

Olá pessoal, ele me ligou e disse que é pra mim ir hoje receber minha rescisão. Alguém pode me ajudar com os cálculos pra mim não ser enrolado?

Salário combinado 880,00 reais.
Vale transportes 6 reais por dia. ( Ele me deu todos os dias que trabalhei)
Pegava 11 reais de almoço.
Tenho 8 horas extras.
Trabalhei do dia 09/10/2014 a 24/10/2014.
Não tinha contrato de experiencia nem carteira registrada.

Quanto tenho que receber? Por favor me ajudem não sei fazer os cálculos e preciso estar lá as 16 horas de hoje.

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:11

Rafael, você pediu ajuda e os usuários de deram as coordenadas. Não assine nada na rescisão conforme te orientaram. Seu chefe infringiu completamente a CLT.


Sugiro que não vá à empresa hoje, vá ao sindicato e explique tudo isso a eles que irão te auxiliar. E se tiver provas, leve todas.





Cordialmente,

Gislaine Alves
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:10

Raphael,

Você ainda vai a empresa? Fazendo isso você esta compactuando com o seu patrão. Pelo jeito você não ouviu o conselho dos colegas!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:06

É inadmissível um funcionário ser contratado e não ter a carteira assinada, já começou errado e depois ele te acusar de roubo sem apresentar sequer uma prova, é uma acusação gravíssima, cabe você entrar em contato com um advogado trabalhista e montar todo o processo contra a empresa.

Vinicius Land

Vinicius Land

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:21

Raphael, só para tirar suas dúvidas, você teria direito em uma situação normal de rescisão;
- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
-
Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na
conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido,
inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.

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