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GFIP cessão de mão de obra

Luziane Oliveira das Neves

Luziane Oliveira das Neves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 12:58

uma de nossa empresa presta serviços a uma outra empresa mais dos 20 , apenas quatro presta serviços, a minha pergunta é eu devo informar na gfip colocando apenas funcionarios que presta serviços no codigo 150 até entendi e os resto informo no 115. ou apenas informo no 150 e previdencia entende q e apenas os 4 que presta serviços ou tenho q enviar duas gfip uma com o codigo 115 e outro com 150

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 13:16

Boa Tarde Luziane!!

apenas quatro presta serviços, a minha pergunta é eu devo informar na gfip colocando apenas funcionarios que presta serviços no codigo 150 até entendi e os resto informo no 115. ou apenas informo no 150 e previdencia entende q e apenas os 4 que presta serviços


Deverá informar Sefip com o código 150.
Você aloca os 4 funcionários ao CEI ou CNPJ da empresa em que prestam serviços e os demais seriam alocados no CNPJ da própria empresa.

ou tenho q enviar duas gfip uma com o codigo 115 e outro com 150


Você não pode informar 2 Sefip porque arquivo com o código 150 substitui o arquivo com o código 115.
Você deve informar somente um dos códigos, o qual deve ser o 150 devido a existencia de um tomador.

Abraços

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 09:46

Bom dia,



Então no caso de nossa empresa prestar serviços de vigilancia em um Edifício (tomador) seria o mesmo procedimento citado acima?

E cada funcionário será alocado no CNPJ do local onde efetivamente trabalha (presta serviços - terceirização)?



Desde já agradeço

"Os fins não justificam os meios".
MARIA INES GONÇALVES

Maria Ines Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 16 anos Domingo | 20 abril 2008 | 23:05

Tenho uma duvida parecida: o empresa A tem um contrato de manutencão com o cliente B, sujeitando-se a retenção de 11%.
Tenho que cadastrar o tomador do serviço( cliente B) e alocar o funcionário nele, e o sócio com o PRO-LABORE fica alocado na empresa A, é isso?
E tenho que informar o codigo 150> a empresa é prestadora de serviços de eletricidade.
Obrigada

Maria Ines Gonçalves
Contadora
DANIELLE CRISTINA NUNES

Danielle Cristina Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:24

Boa tarde...

Bem, minha dúvida é a seguinte. Tenho uma empresa que é prestadora de serviços e possui um tomador cadastrado no CNPJ, entretanto a mesma abriu um CEI e precisa alocar novos funcionários.
Como já existe um departamento, preciso abrir um novo com a inscrição do CEI, alocar os funcionários e na geração do arquivo sefip informar no código 155?
Após a conclusão, será preciso enviar dois sefip's? Pois na importação do arquivo o 155 não se agrega ao 150 e ficam dois arquivos.

Agradeço.

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