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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contrato de Experiencia

GIULIANO DURAES

Giuliano Duraes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:38

Boa tarde a todos,

Estou com um funcionario que está no contrato de experiencia e os 30 dias vence no dia 30/10, gostaria de saber como devo proceder no arquivo SEFIP deste funcionario, sei que tenho que entregar junto com os demais funcionarios da empresa, mais preciso recolher a multa de GRRF deste funcionario(desculpe mais meu teclado nao estou localizando o simbolo de interrogação), ou não preciso, outra coisa, qual o codigo de saque do fgts preciso informar para este fazer o saque do saldo do mÊs. Aguardo resposta.


att,

Giuliano Durães.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:43

Olá Giuliano

Bem Vindo ao Contábeis!

No término de contrato é necessário recolher o FGTS através da GRRF, no primeiro dia útil após o término do contrato. Os códigos são respectivamente: I3/04.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:54

Giuliano

A GFIP será entregue normalmente, junto com os demais empregados, com a diferença que ele irá na modalidade de declaração, ou seja, sem recolhimento.

Para saber o passo a passo sugiro consultar o Manual SEFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GIULIANO DURAES

Giuliano Duraes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:01

Oi Vania,

Agora sim entendi, vou gerar a multa para ele e depois entrego a GFIP dele na modalidade de apenas declaração, mais sem recolhimento. Preciso gerar a chave de movimentação dele tambem certo. Muito obrigado.

att,
Giuliano Durães.

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