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Campo 27: Código de Afastamento PD0

Ricardo Oliveira Ferreira

Ricardo Oliveira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:56

Boa tarde,

Em janeiro do ano passado fui dispensado pela empresa que prestava serviço, e quase um ano depois, sentir necessidade de sacar o FGTS, quando eu fui a Caixa Econômica para sacar, o valor estava lé, mais eu não podia sacar. Entrei em contato com a empresa e me falaram que eu tinha pedido demissão e por isso não podia sacar. Como sou leigo gostaria de saber se o Código de afastamento esta correto "PD0" e o que eu posso fazer nessa situação? Pois se a empresa fala que eu pedi demissão, imagino que os cálculos da rescisão também estão errados.

Se alguém puder ajudar!

Ricardo Oliveira Ferreira

Ricardo Oliveira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:18

Não pedi demissão, a empresa me demitiu sem justa causa, alegando que não precisava mais dos meus serviços e que iria agregar o polo que eu atendi a outro pólo para reduzir custos.
Então assinei tudo, mas não prestei atenção, quando fui usar o FGTS descobrir isso. Esse código PD0 caracteriza pedido de demissão?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:27

Entendi

O código de pedido de demissão seria J.
O que a Caixa disse?

Procure a Empresa, uma simples correção do código através de uma RDT fará a liberação do seu FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:43

A Empresa te apresentou um pedido de demissão assinado por você?
Sugestão: Como ainda está dentro dos 2 anos que você pode reclamar seus direitos, procure uma orientação jurídica.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ricardo Oliveira Ferreira

Ricardo Oliveira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:53

Ela não me apresentou e não vai me apresentar pois eu não fiz... mas vou fazer um novo contato pra esgotar as possibilidade de conciliação, e depois vou a procura do auxilio jurídico com você sugeriu.

Vânia muito obrigado pela sua atenção e sugestão, a iniciativa do fórum é fantástica, estão de parabéns!

Willian

Willian

Iniciante DIVISÃO 1, Porteiro(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:41

Olá boa tarde tenho uma dúvida a respeito desse código uma empresa me dispenso e disse a mesma coisa que o Ricardo mencionou e tinha o msm Código e na verdade eu assinei os papéis mas não me explicou nada a respeito disso fizeram uma covardia comigo com menos de 2 dias para completar 1 mês eles me disseram sem nenhum motivo qualquer e assinei uma carta de demissão achando que era a empresa me dispensando pelo visto me enganaram podem me ajudar ?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:54

Se a questão ainda não foi sanada, o código que o Ricardo Ferreira disse ali:

PD0 significa "extinção automática do contrato de trabalho por prazo determinado"

Ou seja, pode ter sido dispensado no fim do prazo do contrato de experiência por exemplo.
Desta forma, não há a multa rescisória do FGTS, e é só o funcionário apresentar a via da rescisão
assinada com a carteira de trabalho baixada para conseguir a liberação do FGTS depositado.

Atenciosamente,

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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