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Ressalva na CTPS, referente ao aviso previo...

Edina Schubert

Edina Schubert

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:55

Boa tarde...
Gostaria de tirar uma duvidas...
Tenho que fazer um ressalva na CTPS, referente ao aviso cumprido. Ou seja, a pessoa recebeu seu aviso dia 02/09/2014, e a data do ultimo dia trabalhado foi dia 01/10/2014, porém essa pessoa já tem mais de dois anos de empresa, e com isso o seu aviso foi feito pra 36 dias. Enfim o funcionário cumpriu 30 dias de aviso e os outros 6 dias foi indenizado em rescisão .Minha duvida é como devo fazer essa ressalva?
Tenho que fazer a chamada projeção? e como posso fazer isso?
Ou é de outra forma?
Fico no aguardo de um resposta.
Quem possa me ajudar!

Desde já agradeço!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:11

Olá Edina

Bem Vinda ao Contábeis!

Conforme Instrução Normativa Secretário de Relações do Trabalho - SRT Nº 15 de 14.07.2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:17

Edina,

Ele trabalhou os 30 dias? qual a opção do mesmo no aviso? a redução de 2 horas?

Bem na data de saída do mesmo deve constar a data do aviso projetado ( 08/10).

E depois especificar em anotações gerais a data da saída efetiva.

Faça a ressalva em anotações gerais com a data certa (projetada) e depois na sequencia anote especificando a data real.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Edina Schubert

Edina Schubert

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 20:05

Obrigada, por me responderem...

Porém continuo na duvida... Deixa eu tentar explicar melhor...

Funcionário admitido dia 10/09/2012
Demitido: 01/10/2014
Comunicado do Aviso dia 02/09/2014
Optou por redução de 2 horas diárias.
Cumpriu 30 dias de aviso, porém em sua rescisão e TRCT foi indenizado 6 dias... pelo fato de ter 2 anos de empresa.
E ele foi solicitar seu seguro desemprego e atendente lhe informou que precisa ser feito uma anotação na CTPS desses 6 dias indenizados...
Como poderei fazer isso?
E ai que estou na duvida... Pois projeção não seria, ele cumpriu aviso e não foi indenizado literalmente (integralmente)...Certo?
Podem me ajudar???

Desde já agradeço pelo retorno!!!


Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 17:06

Edina,

Faça uma ressalva em anotações gerais contendo " data correta da saída 08/10/2014

Faça uma anotação esclarecendo " aviso prévio proporcional lei xxx sendo ultimo dia efetivamente trabalhado 01/10/2014.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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