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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:51

Bom dia!
Aqui quando eu tenho essa situação eu faço a folha conforme o tralhado do colaborador.
Exemplo.
Ele trabalho 15 dia no tomador A e outros 15 no tomador B, a tanto a minha folha como a Sefip vai entrar os valores proporcional nos 2 tomadores. A Sefip a aceita o mesmo colaborador em mais 01 tomador.


Att,

Alessandro Nogueira.

Jamile Aquino Ribeiro Gomes

Jamile Aquino Ribeiro Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:34

Bom Dia

estou com um problema quando gero o sefip, este mês tivemos uma demissão por justa causa ai quando vo importar os documentos para o sefip da a seguinte inconsistência.
300554 - Base de calculo do 13º salario da previdência social só deve ser informado para movimentação definitiva ( exceto rescisão por justa causa, por iniciativa do empregador) ocorrida no mês da competência ou recolhimento da competência 13.

O que faço neste caso alguém já teve esse problema?

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