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Dúvida sobre atestado de óbito.

Felipe Stoker

Felipe Stoker

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:21

Minha avó faleceu, tive que viajar para outro lado do estado para as funções específicas.
Eu, como neto. Tenho direito a folga?

Eu faltei o trabalho ontem e hoje, gostaria de saber se eu apresentar uma copia do atestado de óbito, teria direito a algum dia de descanso.

Leonardo Buda

Leonardo Buda

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:33

Felipe Stoker, bom dia.

Neste caso, você pode se ausentar por 2 dias sem desconto do salário, isto é, é ausência justificada.

Isto, em razão do que prescreve o art. 473, I, da CLT, in verbis:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

(...)


Neste caso, estamos tratando do falecimento de um ascendente seu, levando-se em consideração que o artigo não se reporta ao grau de ascendência, o beneficio em questão aplicar-se-a para os casos de morte de pais, avós, bisavós e etc.

Atenciosamente,

Leonardo Buda
Advogado
11 - 2864.4110
11 - 9.5141.9057
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:33

Bom dia Felipe

De acordo com a CLT são 2 (dois) dias.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:55

Veja Felipe:

Qual o critério para a contagem dos dias das faltas justificadas. Casamento são três dias consecutivos, como contar esses dias? Falecimento são dois dias consecutivos, qual é o 1º dia da falta justificada?

Informamos o seguinte:

Conforme determina a CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento ou 2 dias em razão de falecimento.

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço”, sendo assim, serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um Sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira. Em caso de falecimento o raciocínio é o mesmo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Sinto muito pela perda :(
Minhas sinceras condolências!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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