Felipe Stoker, bom dia.
Neste caso, você pode se ausentar por 2 dias sem desconto do salário, isto é, é ausência justificada.
Isto, em razão do que prescreve o art. 473, I, da CLT, in verbis:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
(...)
Neste caso, estamos tratando do falecimento de um ascendente seu, levando-se em consideração que o artigo não se reporta ao grau de ascendência, o beneficio em questão aplicar-se-a para os casos de morte de pais, avós, bisavós e etc.
Atenciosamente,