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Terceirização e Responsabilidade Solidária

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:45

Bom dia prezados amigos e companheiros de profissão.

Uma empresa que atua na atividade de ensino superior deseja ampliar as suas instalações e para isso é necessário a construção de um novo campus.
A mesma deseja contratar na forma de terceirização uma empresa para a construção da nova unidade já que o objeto do contrato é perfeitamente legal pois a atividade de construção está ligado a uma atividade meio do tomador.
O que a tomadora dos serviços (Faculdade) deve fazer, para não se responsabilizar de forma solidária com possíveis reclamações trabalhistas, indenizações e acidentes de trabalho?
Apenas o contrato da prestação de serviços juntamente com a nota fiscal já caracteriza que os colaboradores são de responsabilidade da contratante?

Saudações

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 12:59

Gilmar, boa tarde.
E difícil.
O que se faz e um contrato com clausula especifica referente a questões trabalhista.
Sugiro a você que consulte um advogado da área trabalhista para que ele possa elaborar está clausula, ou, enviar o contrato para que o mesmo possa analisar.
Já tive caso em que o "vigilante" acionou a justiça e a prestadora de serviço assumiu toda a responsabilidade "tirando" da ação a empresa contratante.
ok....

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:51

Muito obrigado amigo!

Procurei uma acessória da área trabalhista e verifiquei que não existe uma medida que isente de forma totalitária o tomador de serviço.
O que se deve fazer é uma cobrança para com a regularidade dos registros e recolhimentos com a contratada e juntar provas como o próprio contrato de prestação de serviço e a nota fiscal no caso de uma notificação trabalhista.

Forte Abraço Carlos Alberto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:47

Gilmar, alem do citado;
- Não se esqueça de;
a) Cópia do cartão de ponto assinado pelo empregado;
b) Cópia da folha de pagamento; (para checar se as horas foram pagas corretamente);
c) E as guias acima citado.

ok
Lembrando que reclamação trabalhista e um risco que todos os empregadores correm..


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