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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pró Labore- Empresas Optantes Pelo Simples Nacional Anexo II

GPC

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Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:46

Bom dia.

Sou estudante de Ciências Contábeis, e me surgiu uma dúvida à respeito de retirada de Pró Labore para empresas optantes pelo Simples Nacional (Anexo III), a minha dúvida é a seguinte:

É informado na SEFIP 11% que é descontado dele, a parte patronal é paga na GPS código 1007 ou é paga na Guia do DAS ?

Agradeço a atenção de todos.

Bom dia.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 12:52

Os 11% irá ser calculado na SEFIP e será pago por meio de GPS com código 2003. A parte patronal será paga de acordo com o faturamento do mês por meio do DAS.

Att, Matheus Cavalcante
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 12:54

A parte patronal é paga no Das, de acordo com o faturamento. Na gps vai ser recolhido o valor descontado dos funcionários, no pro labore e no rpa, se houver.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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GPC

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Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:13

Matheus e Geovania,

Desde já agradeço pela atenção de vocês.

Vejam se meu raciocínio está correto então: Eu pago a parte patronal no DAS, se eu pagar GPS código 1007, estarei pagando em duplicidade, é isso??

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