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Excluir Arquivo NRA - Sefip

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Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:12

Daniel Bresolin Lima

PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORES
A partir da versão 8.0, a exclusão de uma GFIP/SEFIP indevida passa a ser realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”, onde é necessário informar os dados da GFIP/SEFIP a excluir: competência e código de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS informado na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Neste caso o SEFIP emite, para a Previdência Social, o “Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão”, que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto, conforme disposto no item 13 do Capítulo I.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.
O pedido de exclusão de informações anteriores pode ser utilizado para qualquer competência, ainda que a GFIP/SEFIP anteriormente apresentada tenha sido gerada em versão do SEFIP igual ou anterior à versão 7.0 ou entregue em meio papel.
Para a entrega do pedido de exclusão, deve ser utilizada a versão mais atualizada do SEFIP.
É devido o pedido de exclusão quando:
a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.
b) A GFIP/SEFIP foi apresentada com informação errada num dos campos da chave. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a nova GFIP/SEFIP, se for o caso. Observar o subitem 4.8.
c) O contribuinte desejar retificar uma GFIP 650/660 cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 que possuem esses campos em branco.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.
É fundamental a leitura dos itens 3 e 4, pois existem situações em que o pedido de exclusão pode não ser necessário.
Caso na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada tenha havido a opção pela centralização de recolhimento ao FGTS, o pedido de exclusão pode ser apenas para um estabelecimento, não sendo necessário transmitir o arquivo contendo todos os estabelecimentos centralizados, se o erro não ocorreu em todos. Neste caso, informar a opção “0 – não centraliza” no campo Centralização de Recolhimento e Prestação de Informações para o FGTS, no movimento do pedido de exclusão.

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