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FÓRUM CONTÁBEIS

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direito do bebe apos a volta ao trabalho

ray

Ray

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Vendas
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:14

Ja faz muito tempo que sempre ouvia as pessoas falarem que o bebe tem direito quando a pessoa trabalha,
Ai vai a minha duvida;
Tenho direito na empresa onde eu trabalho ao abono do bebe, acho que o nome é subsidiu, é um valor quem vem constando apos voltarmos da licença maternidade. Pois quando ele nasceu me pediram o registro de nascimento vivo e a certidao. Como proceder e qual o valor. Pois ja vai fazer 1 mes que voltei a trabalhar nao veio nada referente ao meu filho. Se eu errei o nome desse beneficio gostaria de saber corretamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:29

Ray e Flavio Zenicola apenas lembrando que se for salario familia tem varias verbas que incide tambem e pode ser que tem mes que ganhe outro não agora se o base passou desse valor esquece.

R$ 682,50 R$ 35,00
R$ 682,51 a R$ 1.025,81 R$ 24,66

ray

Ray

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Vendas
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:31

olha eu trabalho de carteira assinada, tive um bebe que esta com 4 meses e ja voltei a trabalhar, no meu contra-cheque nao veio esse abono. parece que é um percentual que eu recebo.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:37

Brasília, 21/03/2008 - A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores e a existência de creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxílio-creche se enquadra dentro desse espírito de proteção da Constituição. Toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos é obrigada a manter local apropriado onde seja permitido às trabalhadoras-mães guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação, que vai desde o nascimento aos seis meses do bebê.

O auxílio-creche - ou reembolso creche - é um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.

ray

Ray

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Vendas
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:46

ja resolvi, realmente é o salario famila mesmo.... falei com meu rh porque eles nao stavam pagando.... eles vao verificar;. obrigada a todos

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