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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pamela Brito

Pamela Brito

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Domingo | 2 novembro 2014 | 19:42

olá boa noite !
eu estou preocupada quanto as rescisões, estou á pouco tempo fazendo sozinha e pelo folhamatic.
rescisão por término de contrato e rescisão por quebra de contrato mesmo quando der zerada eu preciso gerar a grrf ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:21

Bom dia Pamela

Bem Vinda ao Contábeis!

A GRRF serve para recolher o FGTS do mês de rescisão no término de contrato e, na quebra de contrato, além do FGTS, recolher os 40%.
São bases para recolhimento: saldo de salário, adicionais, 13º salário, aviso prévio.

As suas rescisões saíram zeradas por motivo de faltas?

Att,

Vânia Zaniratto

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