x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 620

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 08:52

Chirs, não seria retenção , hoje a empresa é um escritório de advogacia que está enquadrada no lucro presumido e ira para o simples o contábil e fiscal do escritório me passou que por ser um escritório de advogacia só a parte fiscal entra no simples nacional e a parte do departamento continua recolhendo normal os impostos como funcionaria isso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.