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Iniciante DIVISÃO 1 bom dia!
estou com uma dúvida: o funcionário requereu o auxilio-doença, no qual foi concedido, o requerimento foi apresentado dia 21/10/2014 e o beneficio foi concedido até o dia 30/10/2014, e a um aviso mais ou menos seguinte forma"se nos 15 dias finais ate a data de cessação do beneficio, v.sa ainda se considerar incapacitado para trabalho poderá recorrer". A minha dúvida qual código que deverei informar na sefip? e no caso na folha de pagamento a empresa tem que pagar alguma coisa? ou deve sair só o salário auxilio -doença?