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auxilio doença previdencia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:19

bom dia!
estou com uma dúvida: o funcionário requereu o auxilio-doença, no qual foi concedido, o requerimento foi apresentado dia 21/10/2014 e o beneficio foi concedido até o dia 30/10/2014, e a um aviso mais ou menos seguinte forma"se nos 15 dias finais ate a data de cessação do beneficio, v.sa ainda se considerar incapacitado para trabalho poderá recorrer". A minha dúvida qual código que deverei informar na sefip? e no caso na folha de pagamento a empresa tem que pagar alguma coisa? ou deve sair só o salário auxilio -doença?

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:33

Anna, Bom dia !

Pelo o que eu entendi, a funcionária se afastou por doença. Sendo assim, você deverá lançar no seu sistema como afastamento por doença superior a 15 dias. A data você deve colocar a do atestado médico pois o 16° dia fica por conta do INSS.

Se não me engano o código é P1 ( No sistema FOLHAMATIC é P1 ).

A empresa terá que pagar os 15 dias que ela ficou afastada pelo atestado médico. Como disse anteriormente, a partir do 16° dia fica por conta do INSS.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Victor C. Gabriel
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