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Como calcular as horas para dar 220 horas mês.

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:25

Bom dia, estou com uma duvida, fiz o calculo de horas mensais para um funcionário, mais quando eu multiplico pela quantidade de semanas que são 4 dá menos de 220 horas, me falaram que tem que multiplicar por 5 semanas, eu fiz isso e deu certo, mais como é feito o calculo para chegar nessas 5 semanas?



Desde já agradeço.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:38

Francycleyde,

Nesse caso não é necessaríssimo fazer o calculo das horas, uma vez que já esta definido a quantia mensal que o funcionário vai receber. esse limite existe para base de lei, ou seja seguindo o principio, o funcionário não deve trabalhar mais que 8 horas diárias, não deve trabalhar mais do que 44 horas semanais e não mais do que 220 horas mensais. em todo o caso a base de 220 horas mensais é considerada para funcionários horistas e para base de calculo de horas extras ou de carga horária proporcional.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:47

Francycleyde,

Por que cada semana possui 7 dias, e o mês possui 30 as vezes 31, nesse caso semanas completas dariam 4 e sobrariam 2 ou 3 dias, esses que sobram são contados como semana completa, dessa forma chega-se a 5 semanas.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:52

Olá

Como que eu faço para explicar:

A jornada de trabalho é de 44 horas semanais
Em uma semana nós trabalhamos 6 dias e folgamos 1 dia, geralmente aos domingos, que chamamos de Descanso Semanal Remunerado. Existem aqueles que não trabalham aos sábados, mas esse é geralmente compensação e não DSR.
Enfim, 44 / 6 = 7,Oculto3
O mês comercial é de 30 dias: 30 * 7,33 = 220,00 horas

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 16:53

Boa Tarde
Eu estou sempre tentando desvendar este mistério criado pelo Legislador. A CLT dá o entendimento que as 220 horas do mensalista , e composta por 7: 20 ( 7:33) x 30 dias = 220:00 ou 7: 33 x 6 ( dias da semana) = 44:00 x 5 ( numero de semanas) = 220:00.
Entretanto isso serve como parâmetro sem ter na verdade uma exatidão, se não vejamos :
Nem sempre o mês tem 5 semanas completas , e pode ser de 30, 31 , 28 ou 29 dias ( no caso, fevereiro)

Então ao mensalista, considerando as 44 horas semanais independente do mês sempre será pago as 220:00 horas .
Mas para a apuração da jornada, em relação a Horas extras ?

Ai o cálculo é diferente , pois temos que considerar que , se o mês tem por exemplo 25 dias úteis , a uma jornada legal de 7:20 horas por dia , temos que a jornada mensal a ser cumprida será de 7:20 x 25 (dias úteis ) = 183:25.
Ora , o legislador tomou o mês de 30 dias para estabelecer este parâmetro. Logo seguindo a lógica teremos 25 dias uteis + 5 dias não uteis = 30 dias x 7:20 = 220 horas- 183:25 = 36:65 (DSR) , ou 183:25 +36+65 = 220
Sendo assim , para este mensalista será devido o seu salário mensal correspondente a 220 horas , e as horas que excederem ao limite permitido , que neste caso foi obtido da multiplicação dos dias úteis ( 25) x a jornada diária ( 7:20 ), as horas excedentes ao limite legal deverão serem pagas como horas extraordinárias.
Na verdade , o mensalista ganha 220, mas não faz.

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