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SEFIP - Inss Patronal produtor rural pessoa física

Eliane Telles

Eliane Telles

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:59

Tenho um cliente que é produtor rural pessoa física com empregados que entrou na justiça e obteve uma liminar para não descontar Funrural , o advogado de meu cliente orientou que a partir deste mês devo acrescentar a parte patronal do Inss sobre a folha de pagamento de 20% + 3% (rat). A minha dúvida é qual FPAS usar já que no 604 não gera os 20% sobre a folha de pagamento?

Eliane Telles

Eliane Telles

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:09

Desculpe Chris não entendi a sua colocação ou talvez eu não tenha me feito entender, o meu cliente obteve uma liminar para não descontar o funrural na venda de sua produção só que para tanto deve recolher a parte patronal do inss sobre a folha de pagamento de seus funcionários, faço normalmente a sefip com cod recolhimento 115 e fpas 604 e não gera a parte patronal do inss. Estou solicitando um auxílio pois não estou conseguindo fazer constar a parte patronal, acredito problema na seleção do fpas se alguém puder ajudar agradeço.

Eliane Telles

Eliane Telles

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:05

Sim já preenchi os valores dos salário dos funcionários e deduções. Acho que a solução seria trocar o fpas mas não achei nenhum que seja adequado a produtor rural pessoa física.

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