Com base no artigo 482 da CLT, apresentaremos a seguir os subitens que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador. Este é um ato que constitue justa causa.
A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.
Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.
O álcool é a causa mais freqüente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos).
De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial.
Cabe salientar que o alcoolismo atualmente é considerado uma doença, assim disciplinado pelo Ministério da Saúde, então, antes de uma rescisão por justa causa, a empresa deverá tentar reabilitar o empregado encaminhando-o para tratamento médico.