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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2006 | 12:22

Bom dia!
Gostaria de uma orientação, faço contabilidade de uma empresa que está com o seguinte problema com um funcionário. Este tem problemas de alcoolismo, portanto não pode ser mandado embora, gostaria saber se pelas leis da previdencia social não seria possível o empresário pedir o afastamento do mesmo para tratamento, e como proceder.
Obrigada pela atenção.

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2006 | 14:05

Olá Elizabeth: O art. 482 da CLT em seu item "f" preconiza que " a embriaguez habitual ou em serviço" enseja motivo para a DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Se não for esta a vontade do empregador pode encaminhá-lo ao INSS para tratamento e se for o caso pode o Instituto, talvez colocá-lo em auxílio-doença.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2006 | 14:23

Obrigada Paulo. É esse enteresse do empregador ...afastar o funcionário , pq não é a embriaguez que está causando problemas e sim, as consequencias, então, se o empregador tem essa condição de pedir seu afastamento, acredito que seja esta atitude que ele deverá tomar.Obrigada mais uma vez.

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


DANIELLE FRACARO FLORIANI

Danielle Fracaro Floriani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 10:37

Com base no artigo 482 da CLT, apresentaremos a seguir os subitens que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador. Este é um ato que constitue justa causa.

A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.

Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.

O álcool é a causa mais freqüente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos).

De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial.

Cabe salientar que o alcoolismo atualmente é considerado uma doença, assim disciplinado pelo Ministério da Saúde, então, antes de uma rescisão por justa causa, a empresa deverá tentar reabilitar o empregado encaminhando-o para tratamento médico.

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