x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 330

Gfip - Construção Civil e Desoneração

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:33

Bom dia Senhores,

Um cliente na área de Construção Civil (L. Presumido) registrou 4 funcionários neste mês de Outubro de 2014 mas não chegou a fechar nenhum contrato de prestação de serviço, portando sem faturamento neste mês.

Como ficaria na GFIP..? Posso colocá-los com o código de recolhimento 115 ou com o código 150 tendo como tomador/obra a própria empresa..?

E como a empresa não terá faturamento este mês de Outubro de 2014, se enquadra normalmente na desoneração da folha. .?

Fico no aguardo!

Desde já agradeço!"

Antônio Félix

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.