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Como calcular a multa por atraso no recolhimento da GPS e da

Phelipe Brito

Phelipe Brito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:36

Bom dia!
Comecei a trabalhar no dia 25/02 deste ano e não assinaram minha carteira por vontade de ambas as partes. Se eu pedir para assinar hoje retroativamente à data que comecei a trabalhar, qual será o valor que meu patrão pagará pelo atraso do FGTS e do INSS?
Obrigado a todos.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:43

Bom dia Phelippe!

A pratica que vocês usaram é incorreta, já que não pode acontecer uma coisa dessas.
Não sei o motivo do não registro à época correta, mas fazendo agora não terá apenas o problema da correção do INSS e do FGTS.
O empregador ira pagar multas pelo não registro, pelo atraso na declaração do CAGED, fora as retificaçoes de SEFIP. Além disso, caso o motivo seja por você receber o SD, o INSS irá aciona-lo para que devolva tudo corrigido.

Acho melhor vocês esquecerem o ocorrido e começarem do zero, a partir de agora, efetuando o registro e fazendo as declarações.

Faça um acordo com seu empregador para que ele acerte com você o tempo do não registro, assim ninguém se prejudica.


Sds

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Phelipe Brito

Phelipe Brito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:58

Obrigado Eduardo!
Concordo que foi errado. Eu ainda não tinha experiência e ele queria um "tempo de adaptação" pra mim. Já eu, por não saber que é obrigação do empregador assinar a CTPS assim que o funcionário começa a trabalhar, independente do tempo que esse irá permanecer, preferi não assinar porque poderia sair a qualquer momento para estagiar.
Mas como encontrar o valor a pagar, baseado na data informada?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 12:55

Phelipe, você sabe como calcular a SEFIP em atraso?
Primeiro tem que baixar a atualização no site da Caixa, carregar as tabelas (Indices FGTS) que assim é calculado o JAM e a Multa.
Agora, pense com carinho sobre a situação de vocês, referente este registro retroativo, pois poderá trazer sérias consequencias para o empregador ok?

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