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lei 123 empresa lucro presumido x simples nacional

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 11:30

No simples nacional, o anexo IV, recolhe o INSS através de GPS, código 2100, a única coisa que diferencia é que não tem o recolhimento da parte dos terceiros, somente dos 20%.

Lembrando que o anexo IV do Simples Nacional é o único anexo sujeito a retenções de INSS, justamente pelo fato de o recolhimento do INSS/CPP não ser através do DAS.

o FGTS segue no mesmo formato através do GFIP.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

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