Alexandre Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia !
Estou a pouco tempo atuando na área e estou com o seguinte problema:
Determinado funcionário saiu de empresa anterior dia 30 e começou a trabalhar conosco no dia 1 subsequente ...porém foi demitido no dia 29 do mesmo mês ...fiz a rescisão e inclui na rescisão o FGTS do mês ...não depositei na CEF ....
O que aconteceu...ele tinha tempo para dar entrada no auxílio desemprego ..porém o atendente do MTE disse ao mesmo que nos deveríamos ter depositado e não pago a do mês na rescisão....alguém pode confirmar essa afirmação do mesmo pois até onde me informaram... o FGTS do mês pode ser pago na rescisão somente seria certo a indagação do MTE caso tivesse virado o mês , correto? realmente preciso depositar e retirar da rescisão ? isso realmente dificulta a entrada quanto ao auxílio desemprego? qual o prazo que o funcionário teria para ainda utilizar as guias emitidas pela empresa anterior? quais condições ele poderia fazer isso ?
Grato e aguardo